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ICMS VERDE: UMA ESTRATÉGIA AMBIENTAL NOS MUNÍCIPIOS BRASILEIROS

Miridiam Pereira Serafim



Introdução


O ICMS Verde é uma política pública tributária implementada por diversos estados brasileiros com o objetivo de promover a conservação ambiental por meio da distribuição de parte da arrecadação do ICMS a municípios que adotam práticas de preservação do meio ambiente. Este texto visa analisar o funcionamento, os fundamentos legais e os impactos do ICMS Ecológico, destacando sua relevância no contexto das políticas públicas ambientais brasileiras.

O meio ambiente tem se tornado uma preocupação central nas agendas políticas contemporâneas, e diversos mecanismos têm sido utilizados para promover sua proteção. Entre eles, destaca-se o ICMS Verde, um instrumento de política fiscal ambiental criado inicialmente no estado do Paraná, em 1991, com a Lei Estadual nº 9.491/1990, e posteriormente adotado por outros estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto estadual cuja arrecadação é repartida entre o estado e os municípios. A Constituição Federal de 1988, no art. 158, inciso IV, estabelece que a arrecadação do ICMS deve ser repassada aos municípios, podendo ser distribuída segundo critérios definidos por legislação estadual.

É nesse espaço de autonomia que, por meio de iniciativa do Estado, se insere o ICMS Ecológico. Os estados podem definir critérios ambientais para partilha desse percentual, incentivando práticas como a de conservação e criação de Unidades de Conservação (UCs), a preservação de mananciais e o tratamento de resíduos sólidos. Segundo Loureiro e Pires (2010), “trata-se de uma forma inovadora de descentralizar a gestão ambiental e recompensar financeiramente os municípios comprometidos com a proteção ambiental”.


Impactos e Aplicações Práticas


A adoção do ICMS Verde tem promovido resultados positivos em muitos estados. No Paraná, por exemplo, observou-se um aumento significativo no número de Unidades de Conservação municipais e uma maior valorização da gestão ambiental local.“O instrumento contribuiu para mudanças na cultura institucional dos municípios, incentivando a valorização da agenda ambiental” (May et al., 2002, p. 180).

Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi regulamentado pela Lei nº 18.030/2009, com critérios objetivos como a qualidade da água, cobertura vegetal nativa e gestão de resíduos. Conforme destacam Santos e Silva (2015), “a política promoveu maior engajamento dos gestores municipais na formulação de políticas públicas ambientais”.

Apesar de alguns avanços pode-se observar limitações em alguns municípios pequenos pois esses enfrentam dificuldades técnicas para implementar ações que os qualifiquem ao benefício, o que exige apoio técnico e institucional dos estados:

"O desafio para pequenos municípios é a ausência de corpo técnico capacitado para cumprir os requisitos estabelecidos pelas legislações estaduais" (Souza e Maia, 2020, p. 79).


Considerações Finais


O ICMS Verde representa um exemplo bem-sucedido de política fiscal ambiental que aliada aos incentivos econômicos gera avanços para a preservação de recursos naturais. Ao mesmo tempo em que recompensa boas práticas ambientais, contribui para a descentralização da gestão ambiental e para a valorização dos serviços ecossistêmicos.

Para que seu potencial seja plenamente alcançado, é fundamental que os estados ampliem a transparência nos critérios de repasse, ofereçam suporte técnico aos municípios e promovam maior integração entre as políticas ambientais e fiscais.


Referências


LOUREIRO, W. R.; PIRES, J. S. O ICMS Ecológico como instrumento econômico de incentivo à proteção ambiental. Revista de Administração Pública, v. 44, n. 5, p. 1041- 1066, 2010.


MAY, P. H. et al. Using fiscal instruments to encourage conservation: municipal responses to the 'ecological' value-added tax policy in Paraná and Minas Gerais, Brazil. In: HODGE, I.; LOISEAU, M.; PERRINGS, C. (ed.). Instruments for environmental regulation. Cheltenham: Edward Elgar, 2002. p. 173-196.


SANTOS, M. A.; SILVA, F. M. Avaliação dos impactos do ICMS Ecológico em Minas Gerais: avanços e desafios. Revista Geográfica Acadêmica, v. 9, n. 2, p. 41-55, 2015.


SOUZA, D. C.; MAIA, A. G. O desafio dos pequenos municípios frente ao ICMS Ecológico: análise de capacidade técnica e institucional. Revista Brasileira de Gestão Ambiental, v. 14, n. 3, p. 74-91, 2020.




Miridiam Pereira Serafim
Miridiam Pereira Serafim

Miridiam Pereira Serafim possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco (2014); e Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Goiás -UEG (2023), Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Universidade Católica Dom Bosco (2019); Pós-graduada em Relações Internacionais pela Faculdade Verbo Educacional (2022), graduando em Direito pela faculdade Fama, pós-graduanda em Direito Religioso pela Unievangélica de Anápolis, pós-graduanda em Direito em Benefícios e Prática Previdenciária pela Verbo Juridico e mestranda em Ciências Sociais e Humanidades pelo programa TECCER pela Universidade Estadual de Goiás.

 
 
 

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