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EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A PRESERVAÇÃO DO CERRADO

Nataly Caroline Lemos Oliveira

 



O Cerrado perpassa por pelo menos 9 Estados brasileiros, abrangendo 24% doterritório, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Com clima dominante denominado como tropical sazonal, devido a maior parte das chuvas ocorrerem durante os meses de outubro a março, dividindo o ano em dois períodos distintos: o período chuvoso e o período de estiagem. O Cerrado é singular, e é conhecido por abrigar uma vasta diversidade em sua fauna e flora. Essa região é o lar de uma incrível variedade de espécies, como a anta, o lobo-guará, o tamanduá-bandeira, o tucano, além de inúmeras outras. Além disso, as plantas do cerrado também apresentam uma notável variedade, incluindo o pequi, a sucupira, o ipê-amarelo entre outros, sendo, portanto, a savana tropical com maior biodiversidade do mundo.


O cerrado é, também, uma peça fundamental no contexto dos recursos hídricos do Brasil, desempenhando um papel importantíssimo no abastecimento das principais bacias hidrográficas do país. Os rios que nascem e seguem pelo Cerrado, como o Araguaia, Tocantins e São Francisco dependem das águas que brotam dessa região. A água que emana do Cerrado alimenta grandes bacias do Brasil, garantindo seu fornecimento na maior parte do país. Além disso, o cerrado atua como uma espécie de esponja natural, armazenando água durante a estação chuvosa, o que é crucial para a manutenção da biodiversidade e das reservas aquíferas em especial nos períodos de seca.


Apesar disso, o Cerrado não consta na Constituição Federal como patrimônio nacional em seu Art. 225, que estabelece os princípios e diretrizes fundamentais da política ambiental no país. Este texto tem como função garantir a proteção e preservação do meio ambiente para as atuais e futuras gerações, estabelecendo as bases legais para a promoção do desenvolvimento sustentável e da conservação dos recursos naturais:


4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (BRASIL, 1988)

Essa ausência dificulta a execução de ações para a preservação das riquezas naturais desse lugar tão importante para manutenção da vida em nosso país. O agronegócio, presente no Cerrado desde o século XX, se faz protagonista no processo de arrefecimento da vida, da diversidade e das riquezas naturais na região. Estima-se que essa área econômica seja responsável por 24,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, segundo dados do Cepea/CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). Segundo Ferreira e Lina (2021), o Cerrado sofreu muito devido a ocupação humana e a crescente pressão para a abertura de novas áreas visando incrementar a produção de carne e grãos para exportação, o que tem levado a um progressivo esgotamento dos recursos naturais da região.


Nesse sentido vale suscitar que desde 2019, um importante Projeto de Lei (PL), de número 1600/19, tem estado em discussão no âmbito da Câmara dos Deputados. Este PL busca incluir o Cerrado como área prioritária a receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). Apesar do tempo decorrido desde sua proposição, ainda não foi possível verificar avanços concretos em relação a inclusão desse território. Vale destacar, no entanto, a importância da busca por alternativas que visem andar em consonância com as legislações de preservação ambiental para garantir a sobrevivência do Cerrado. Uma delas reside na promoção da Educação Ambiental (EA), que pode e deve ser incorporada à Educação Básica.


Segundo Kondrat e Maciel (2013), a aplicação da EA torna o processo educativo mais orientado para a formação da cidadania. A Educação para o desenvolvimento sustentável, como também pode ser chamada, deve considerar as realidades regionais e respeitar as diversidades culturais das populações. Isso, por sua vez, deve vir a formar indivíduos conscientes das riquezas naturais e o mais relevante: contribuir para a valorização da importância da manutenção dessas riquezas.


Assim, o propósito da EA deve abranger mais do que a lógica do desenvolvimento sustentável, criada na década de 1970 após os primeiros debates sobre as questões ambientais em âmbito global, e cujo objetivo era produzir de maneira consciente garantindo recursos para geração presente e para as gerações futuras. Embora ao primeiro olhar tal perspectiva seja digna e louvável, é importantíssimo reconhecer suas limitações quando essa procura ocorre dentro dos parâmetros da sociedade capitalista, na qual o lucro e a exploração constituem os pilares centrais do sistema. No contexto do capitalismo, a incessante busca por ganhos frequentemente entra em choque com os princípios da preservação ambiental.


Isso se traduz em práticas insustentáveis de exploração de recursos naturais, que priorizam o retorno financeiro imediato, muitas vezes à custa do bem-estar de longo prazo do nosso planeta e das futuras gerações.


Em sua versão sustentável, o ideal desenvolvimentista do modo de produção capitalista pressupõe a possibilidade do aumento da riqueza e prosperidade social sem que isto necessariamente implique aumento da degradação ambiental e das injustiças sociais. Entretanto, essa pretensão do sistema capitalista é essencialmente utópica, tendo em vista que, considerando seus fundamentos históricos, os princípios de sustentação social e política do capitalismo tardio são irreconciliáveis com a apropriada atenção aos problemas ecológicos e sociais contemporâneos, sobretudo, ao se notar que os elementos constituintes do capitalismo não se desvinculam de uma concepção política liberal, centrada da hegemonia de uma ideologia burguesa que apregoa o sucesso econômico como o único caminho possível para a sociedade. (MENEGHETTI; SEIFERT; VIZEU, 2012, p. 590)

Dessa forma observamos que a EA se faz importante para a preservação do cerrado, mas esta deve transcender o mero objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável da Economia. Ela desempenha um papel crucial na luta pela garantia não apenas das riquezas naturais e recursos econômicos, mas também dos grupos étnicos e dos patrimônios imateriais que fazem parte desse ecossistema único. Ao educar os cidadãos sobre a complexidade e fragilidade do Cerrado, promovemos uma consciência crítica sobre as ameaças que este vem enfrentando, em especial com a expansão do agronegócio. Essa formação é de extrema importância para que seja possível alcançar alternativas que busquem mais que o desenvolvimento econômico, lutando pela preservação ambiental e cultural do cerrado, garantindo que ele não sucumba diante das pressões desenfreadas da agricultura e que suas riquezas naturais e culturais continuem a enriquecer a diversidade do Brasil e do mundo.


REFERÊNCIAS


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.


BRASIL, Congresso Nacional. Lei n°9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a política nacional de educação ambiental. Brasília, DF, 1999.


FERREIRA, Rildo Mourão; LINO, Estefânia Naiara da Silva. Expansão Agrícola no Cerrado: O Desenvolvimento do Agronegócio no Estado de Goiás Entre 2000 a 2019. Caminhos de Geografia. v. 22, n.79, p. 01-17, 2021. Disponível em: <https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/51217/30982>. Acesso em: 08 de outubro de 23.


KLINK, C. A.; MACHADO, R.B. A conservação do Cerrado brasileiro. Megadiversidade, v. 1, n. 1, p. 147-155, 2005. Disponível em: <https://unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/EXPANS%C3%83O%20DO%20AGRONEG%C3%93CIO%20NO%20CERRADO%20E%20A%20LEGISLA%C3%87%C3%83O%20%20VIGENTE.pdf>. Acesso em 08 de outubro de 23.


KONDRAT Hebert, MACIEL Maria Delourdes. Educação ambiental para a escola básica:


contribuições para o desenvolvimento da cidadania e da sustentabilidade. v. 18 n. 55 pag. 825-846 out.-dez. 2013. Revista Brasileira de Educação. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/rbedu/a/dz6fZcCbh9Y6bYTLySgyKSv/?lang=pt#>. Acesso em 08 de outubro de 23.


MENEGHETTI Francis Kanashiro, SEIFERT Rene Eugenio, VIZEU Fabio. Por uma crítica ao conceito de desenvolvimento sustentável. Cad. EBAPE.BR, v. 10, nº 3, artigo 6, Rio de Janeiro, Set. 2012 p.569–583. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/cebape/a/r5yWQp4wykg5RWJN9pmxjQJ/#>. Acesso em outubro de 23. 



Mestranda em Ciências Sociais e Humanidades pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado (PPG-TECCER) da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Professora contratada da Rede Estadual de Educação de Goiás no Colégio Estadual Leiny Lopes de Souza, com as disciplinas de História e Geografia. Especializações em psicopedagogia e outra voltada ao estudo da Base Nacional Comum Curricular pela Faculdade Faveni (2020). Acadêmica do Curso de Pedagogia da Faculdade FAEL (2019). Graduada em História (licenciatura) pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), Unidade Universitária Anápolis de Ciências Socioeconômicas e Humanas (UnUCSEH) (2015-2018). Atuou como bolsista de iniciação científica PIBIC-UEG em um projeto voltado a História Cultural (2017-2018). Possui experiência na área de História, com ênfase no Ensino de História.


 
 
 

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